Funerária Villas

Documentos necessários para o sepultamento

Para sepultar em Salvador são necessários três documentos: a declaração de óbito, a certidão de óbito emitida em cartório e um documento de identificação do falecido (RG ou CPF). Sem esses três, o cemitério não autoriza o sepultamento.

O que é a declaração de óbito

É o documento médico que atesta a morte e sua causa. Emitida por um médico (em hospital, por um médico particular, ou pelo Instituto Médico Legal em caso de morte violenta ou sem causa conhecida), é o primeiro documento da cadeia — sem ele, nenhum outro pode ser providenciado.

Como registrar a certidão de óbito

Com a declaração de óbito em mãos, a família leva o documento a um cartório de registro civil para emitir a certidão de óbito. É esse registro que formaliza o falecimento perante o Estado e libera o sepultamento.

Documentos de identificação necessários

O cemitério costuma exigir RG ou CPF do falecido para conferência de identidade. Um documento de identificação de quem está solicitando o sepultamento (geralmente um familiar) também é pedido no ato.

Como a Villas ajuda nessa etapa

A Funerária Villas orienta a família por telefone sobre qual documento falta em cada caso e acompanha o processo de registro em cartório. Saiba mais em documentação e certidão de óbito.

Para o passo anterior, veja o que fazer quando alguém morre.

Perguntas frequentes

Quem pode assinar a declaração de óbito?

Um médico. Em óbito natural com acompanhamento médico prévio, o próprio médico da família pode assinar. Em morte súbita, violenta ou sem causa conhecida, a declaração sai do Instituto Médico Legal (IML).

É preciso registrar o óbito antes do sepultamento?

Sim. A certidão de óbito, emitida no cartório de registro civil a partir da declaração de óbito, é exigida pelo cemitério antes do sepultamento.

Última atualização: 27 de agosto de 2026

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